Pergunta 2
É permitido o trânsito de veículos com avaria nas luzes, desde que disponham de:
- AO médio do lado esquerdo, conjuntamente com dois mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
- BO médio do lado direito, conjuntamente com dois mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
- CO médio do lado direito, conjuntamente com um dos mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
Ver a resposta
A. O médio do lado esquerdo, conjuntamente com dois mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
Com avaria nas luzes podes circular com o médio do lado esquerdo, dois mínimos e, atrás, a luz de presença esquerda e uma luz de travagem.